sábado, 18 de junho de 2011

o que muda com o RDC e a Lei 8.666

Não divulgação do orçamento prévio aos concorrentes
Quanto a não divulgação do valor máximo a ser pago pelo governo cria uma disputa mais acirrada entre os concorrentes e tendem a fazer o preço ser menor.
Mas o que se viu na impressa foi desinformação ou tentativa de manipulação. Se publicou até que o governo não diria quanto custaria a obra.
Os orgão de controle e fiscalização terão acesso ao orçamento do governo durante o processo de licitação. Só os concorrentes terão acesso após as propostas enviadas.

Contratação integrada
É uma forma de diminuir os aditivos. Além de ser uma forma de desenvolvimento da engenharia brasileira. Por exemplo, hoje se o governo contrata um tipo de fundação a construtora não pode mudar o tipo, não pode fazer uma fundação diferente. Agora com o RDC a construtora faz o projeto executivo, ou seja, escolhe o tipo de fundação. Pode até escolher uma fundação mais cara mas ao mesmo tempo mais rápida de executar. Assim ela perde dinheiro na fundação mas ganha tempo na execução da obra. Ou seja a engenharia vai fazer a empresa ter mais ou menos lucro.

Pregão eletrônico
Essa modalidade de licitação vai ser usada também para as obras, hoje isso não é permitido, só para compras de materiais e outros serviços. Ou seja o RDC vai aperfeiçoar a Lei 8.666 de 1993 que na época as facilidades da internet não eram usuais, portanto a Lei não previu esse tipo de modalidade, que depois foi aceito em outros objetos menos para obras.

Veja como votou cada deputado


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